WebSite X5Help Center

 
ALMIR  A.
ALMIR A.
User

Área de envio de Documentos  pt

Autor: ALMIR A.
Visitado 2029, Seguidores 1, Compartilhado 0  

Bom dia,

Alguns dos meus clientes tem pedido o serviço de área restrita para envio e recebimento de documentos com acesso restrito por login e senha e que seja administrado pelo cliente final.

Ou seja ele faz o cadastro do usúario e senha e pode enviar documentos e receber com geração de um protocolo de recebimento assim que o destinátario acessar.

Nesse sistema tem que ter um acesso para o administrador (cliente que fez o site) para uma página de controle: cadastro, excluir, suspender, enviar, etc.

O usúario ao acessar veria uma página personalizada para baixar o documento recebido e um ponto de envio de documentos.

O sistema teria que funcionar com qualquer formato de documento pdf, doc, etc.

Hoje posso criar uma página de acesso restrito com até algumas funções mas o meu cliente não tem como administrar, eu tenho que incluir para ele todos os usúarios e senhas.

Existe a possibilidade de criar essa função para a plataforma atual X5 Evolution ou na Profissional?

grato,

Almir Albuquerque

Publicado em
2 RESPOSTAS
Incomedia
Marco A.
Incomedia

Prezado Almir,

o WebSite X5 pode facilitar no desenvolvimento de somente algumas destas funções pois para as outras, bem personalizadas como a geração de um protocole, o armazenamento e o gerenciamento dos arquivos num espaço ftp, por exemplo, devem ser implementadas atravéz de código PHP ad-hoc. Portanto isto pode ser feito escrevendo o código necessario somente tendo um bom conhecimento do PHP, sql e de outras linguagens a serem inseridas como blocos especiais nas páginas do WebSite X5.

Atenciosamente,

Marco

Ler mais
Publicado em de Marco A.
ALMIR  A.
ALMIR A.
User
Autor

Infelizmente não ajudou muito, pois o X5 e interessante devido ao ganho de tempo para desenvolver um site. Como comentei em alguns posts antigos se tiver que escrever todo o código não e interessante. 

Mesmo assim obrigado pela atenção. 

Ler mais
Publicado em de ALMIR A.